MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 08514.002520/2024-54
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Serviços sem dedicação exclusiva de Mão de obra - Contratação Direta
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO (SR/PF/SP) E A EMPRESA (---XX---):
A União, representada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO (SR/PF/SP), com sede na Rua Hugo D’Antola, n° 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0040-42, neste ato representada pelo seu Superintendente Regional, Delegado de Polícia Federal, Dr. RODRIGO LUIS SANFURGO DE CARVALHO, nomeado pela Portaria 10135/2024-SE/MJSP, de 04 de julho de 2024, publicada no D.O.U. nº 128 - A, seção 2, de 04 de julho de 2024, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria DG/PF nº 17.525, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 032, Matrícula Funcional 15995, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXX, sediada à XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por XXX, (nacionalidade), casado/solteiro/viúvo, Profissão, RG XXX, CPF XXX, tendo em vista o que consta no processo 08514.002520/2024-54 e em observância às disposições da Lei nº 10.406/2002 e da Lei nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente contrato é a cessão gratuita e com exclusividade de espaço de xx m² (xxx metros quadrados) no Shopping Center XXXXX, localizado na XXX para instalação e funcionamento do Posto de Emissão de Passaportes (PEP) da Delegacia de Polícia Federal em São José dos Campos, ficando o presente contrato vinculado às especificações constantes do Projeto Básico, aos documentos técnicos anexos ao Instrumento Convocatório e à Proposta Técnica.
1.2. O Posto de Emissão de Passaportes (PEP) da Polícia Federal contará com a infraestrutura constante do Projeto Básico.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, prorrogável por mais 5 (cinco) anos, com fundamento no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. Caso não tenha interesse na prorrogação, o COMODANTE deverá enviar comunicação escrita ao COMODATÁRIO, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO
5.1. O contrato é firmado o título gratuito, de modo que não há pagamento e nem transferência de recursos financeiros entre as partes.
5.2. São de responsabilidade do COMODANTE todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Não há necessidade de indicação de dotação orçamentária, haja vista que, consoante previsão da cláusula anterior, o contrato é firmado a título gratuito.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS INSTALAÇÕES E ESTRUTURAS FÍSICAS
7.1. As instalações e estruturas físicas estão previstas no item 3 do Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Quando as adequações de infraestrutura estiverem concluídas, caberá ao COMODANTE apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização do COMODATÁRIO, a qual competirá, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a verificação para fins de recebimento.
8.2. O COMODANTE fica obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o item em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, de acordo com os requisitos especificados em Projeto Básico e seus anexos.
9. CLÁUSULA NONA - DOS CUSTOS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
9.1. Os custos de instalação e funcionamento do PEP estão previstos no item 10 do Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DO PEP
10.1. Os dias e horários de atendimento da PEP estão previstos no item 4 do Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
11.1. As obrigações do COMODATÁRIO são aquelas previstas no item 8 do Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
12.1. As obrigações do COMODANTE são aquelas previstas no item 7 do Projeto Básico.
12.2. Tendo em vista a exigência imposta no art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, observado o teor da Orientação Normativa Interna nº 02, da Consultoria Jurídica da União, será realizada consulta prévia ao CADIN, SICAF e o CEIS, e, também, conforme recomendação do TCU constante do Acórdão nº 1.793/2011-P, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, deve o COMODANTE manter a devida regularidade.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A forma pela qual se dará a fiscalização do contrato é aquela prevista no item 8.3 do Projeto Básico.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 14 do Projeto Básico.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
13.1.3. Por iniciativa do COMODANTE, mediante aviso prévio de uma parte à outra, com no mínimo 180 (cento e oitenta) dias de antecedência.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ANEXOS
16.1. Constituem parte integrante do presente contrato os seguintes documentos:
16.1.1. O Projeto Básico (39223637) e todos os seus anexos.
16.1.2. A proposta do COMODANTE.
16.1.3. A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA
17.1. O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação e tem por fundamento o art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021, vinculando-se aos termos constantes do processo nº 08514.002520/2024-54 e à proposta do COMODANTE.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao COMODATÁRIO providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
15.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de São Paulo, Capital, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
E para firmeza como prova de assim haverem entre si justos e avençado, é lavrado o presente Instrumento em formato digital, assinado digitalmente e/ou manuscrito pelas partes e testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, ______de ________de 202X.
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ORDENADOR DE DESPESAS
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Representante Legal
Testemunhas:
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Nome:
RG:
CPF:
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TREVIZAN RODRIGUES SILVA, Agente de Polícia Federal, em 23/01/2025, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por MAICON DOS SANTOS AMARAL, Agente de Polícia Federal, em 23/01/2025, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=39203046&crc=714647F0. |
| Referência: Processo nº 08514.002520/2024-54 | SEI nº 39203046 |